CONTRATO DE COMODATO

DE EQUIPAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS

 

1. DAS PARTES 

São partes: (iCONECTJET LAGOS INTERNET BANDA LARGA LTDA - ME, com sede na cidade de Araruama, Avenida James de Mendonça Clarck, Qd J, Lote 04 Pontinha, inscrita no CNPJ sob o nº 28.364.270/0001-09, representada na forma de seus atos societários,

doravante “CONECTJET, e (ii) a pessoa qualificada no Termo de Comodato (conforme definido no item 3.1), doravante USRIO, ambos, em conjunto, doravante “Partes.

 

 2. DO OBJETO                                                                                                                                                                                     

2.1. Este Contrato de Comodato, doravante denominado COMODATO, tem por objeto:

(i) o comodato de EQUIPAMENTOS” (definidos no item 4.1) para uso exclusivo do USUÁRIO, no gozo do Serviço (definido no item 3.2 abaixo), e (ii) a prestação de serviços de instalação, ativação, manutenção e outros serviços eventuais relativos aos EQUIPAMENTOS, pela CONECTJET ao USRIO.

 

3. DOS DEMAIS CONTRATOS

3.1. O USUÁRIO declara que o formulário de dados cadastrais constante do Termo de Comodato, que constitui o Anexo ao presente

COMODATO, assinado nesta data pelo USRIO, está corretamente preenchido. O Termo de Comodato constitui parte integrante e inseparável deste COMODATO. Este COMODATO será considerado válido, para todos os fins e efeitos de direito, em virtude da

assinatura de próprio punho do Termo de Comodato pelo USRIO. Não obstante, a sua eficácia está condicionada à instalação dos

EQUIPAMENTOS.

3.2. O USRIO declara que celebrará, às suas expensas, contrato de serviço de Internet em banda larga (Serviço), a ser prestado por um provedor de acesso à Internet (“Provedor de Internet”).

3.2.1. O Provedor de Internet será o responsável pela recepção de todas as comunicações do USUÁRIO, podendo repassar queses cnicas à CONECTJET, quando concluir que o problema está relacionado aos EQUIPAMENTOS.

3.2.2. O USRIO declara que, concomitantemente à assinatura deste COMODATO, assina o CONTRATO com a

CONECTJET - Provedor de Internet, de fornecimento de rede de transporte via rádio para suporte do Serviço.

 

4. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

4.1. A CONECTJET providenciará a instalação do(s) EQUIPAMENTO(S): um Wireless Ethernet Bridge padrão 5,8 GHZ

802.11b que permite o acesso à Internet em banda larga através de Rádio - Wireless.

4.1.1. O USUÁRIO se responsabiliza pelos EQUIPAMENTOS, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à CONECTJET, ao término do COMODATO, na forma estabelecida no item 13.1, respondendo ainda por todo e qualquer dano que causar aos EQUIPAMENTOS, bem como por sua perda, furto, roubo e/ou extravio.

4.2. A instalação dos EQUIPAMENTOS, no endero indicado pelo USUÁRIO, ocorrerá em data a ser agendada pela CONECTJET com o USUÁRIO, após a aprovação dos seus dados, constantes do Termo de Comodato.

4.2.1. O USUÁRIO será o único responsável: (a) pela obtenção e apresentação das autorizações do síndico do condomínio, dos demais condôminos e outras que sejam necessárias para a instalação dos EQUIPAMENTOS; b) por eventuais custos adicionais em função de caractesticas especiais do local indicado para a instalação; (c) pela boa e fiel guarda e por todos e quaisquer danos

oriundos da utilização inadequada dos EQUIPAMENTOS.

4.3. Em caso de danos aos EQUIPAMENTOS, causados por ação ou omissão do USRIO, perda, furto, roubo e/ou extravio dos mesmos, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará a CONECTJET multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), quantia esta a ser reajustada monetariamente, na forma do item 8.2.

4.4. Os EQUIPAMENTOS serão fornecidos em perfeito estado de funcionamento - NOVOS. A adesão ao COMODATO implicará na aceitação integral das limitões de responsabilidade da CONECTJET na forma do mesmo.

 

5. DO USO DOS EQUIPAMENTOS

5.1. Fica expressamente vedado ao USUÁRIO, sujeitando-o a todas as cominações legais aplicáveis e à rescisão contratual, o uso

inadequado dos EQUIPAMENTOS, tal como: (i) proceder à alterão por conta própria, do local de instalação dos EQUIPAMENTOS; (ii) realizar, direta ou indiretamente, a instalação de extensões ao local de instalação dos EQUIPAMENTOS, para conexão adicional de outros computadores ou equipamentos de informática (exceto se expressamente permitido no contrato de Serviço, a ser assinado entre USUÁRIO e Provedor de Internet); (iii) retransmitir sinal a terceiros; (iv) modificar, por conta própria, qualquer  configuração dos  EQUIPAMENTOS; (v)  permitir ququalquer pessoa não credenciada pela  CONECTJET efetue  a manutenção corretiva ou de qualquer maneira manipule os EQUIPAMENTOS.

5.2. À CONECTJET cabem apenas obrigações relativas aos EQUIPAMENTOS, não tendo a CONECTJET qualquer responsabilidade por aconselhamento, escolha dos EQUIPAMENTOS ou do Serviço, segurança de dados, ou por danos causados por vírus ou hackers. O USUÁRIO deverá providenciar,  por  sua  iniciativa  e  às  suas  expensas,  quaisquer  serviços  complementares  ao  uso  dos EQUIPAMENTOS, garantias e seguros que entender apropriados.

5.3.  A  CONECTJET reserva-se direito de, a  qualquer tempo, alterar qualquer característica dos  EQUIPAMENTOS mediante comunicação prévia ao USUÁRIO.

5.4. Caso a CONECTJET verifique que o USRIO está utilizando os EQUIPAMENTOS e/ou o Serviço de forma inadequada, além de denunciar aos órgãos competentes, quando se trate de crime ou infração legal, poderá rescindir imediatamente, de pleno direito, o COMODATO e cobrar as perdas e danos aplicáveis.

 

6. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS



6.1. A CONECTJET prestará ao USRIO a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS. Para tanto, o USRIO comunicará ao Provedor de Internet que, por sua vez, notificará à CONECTJET a necessidade de manutenção corretiva e possibilitará o acesso de representantes da CONECTJET aos EQUIPAMENTOS.

6.2. Os custos dos serviços de manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS (inclusive por eventual necessidade de troca ou reposição) serão de responsabilidade da CONECTJET, desde que o defeito ou falha nos EQUIPAMENTOS não tenha sido ocasionado por culpa do USRIO, caso em que lhe serão cobrados os serviços de manutenção corretiva

e todas as demais despesas, inclusive pela visita do representante da CONECTJET e remessa de retorno dos EQUIPAMENTOS. Tal cobrança poderá, a cririo da CONECTJET, ser efetuada juntamente com a fatura do serviço ou separadamente.

6.3. O USUÁRIO se comprometerá a receber visita previamente agendada pela CONECTJET, sempre que sua substituição se faça necesria, a cririo da CONECTJET.

 

7. DA TAXA DE INSTALAÇÃO

7.1. O USUÁRIO pagará antecipadamente uma taxa de instalação, doravante a Taxa de Instalação”, conforme Estabelecido no

Termo de Comodato.

7.1.1. A Taxa de Instalão dará direito ao USRIO de ter os EQUIPAMENTOS instalados no endero indicado por ele. A Taxa de Instalação não será ressarcida ao USRIO quando a instalação dos EQUIPAMENTOS tenha deixado de se completar por culpa do USRIO.

7.1.2. No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, será

devida pelo USUÁRIO uma taxa de transferência, doravante a Taxa de Transferência, com valor previamente informado e

praticado na oportunidade.

 

8. DA FORMA DE PAGAMENTO

8.1. O USUÁRIO deverá efetuar o pagamento da Taxa de Instalação, Taxa de Transferência e outros valores devidos sob o

COMODATO através do meio de pagamento estabelecido no Termo de Comodato ou por outro meio que venha a ser praticado.

8.2. Havendo atraso ou inadimplência no pagamento de qualquer quantia devida nos termos deste COMODATO, o USUÁRIO

passará a dever tamm: (a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, (b)  correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços disponibilidade interna da Fundação Getúlio Vargas IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que decorrida a periodicidade legal de reajuste entre a data do vencimento e a data da efetiva liquidação, e (c) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação.

8.3. Havendo necessidade de utilização de procedimento judicial para efetivação da cobraa, as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo USUÁRIO, acrescidas de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.

 

 9. DO PRAZO                                                                                                                                                                                      

9.1. O presente COMODATO é celebrado por prazo indeterminado, a partir da data de ativação do serviço até o rmino do contrato a ser firmado entre o Provedor de Internet e o USUÁRIO.

 

10. DAS RESPONSABILIDADES

10.1. Todas as atividades praticadas pelo USRIO no uso dos EQUIPAMENTOS são de sua exclusiva  responsabilidade, não

tendo a CONECTJET qualquer responsabilidade pelo conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo USUÁRIO no uso do serviço, nem por qualquer fiscalização ou censura.

10.2. Observada a legislação aplivel, o USRIO, expressa e formalmente, exime a CONECTJET de qualquer responsabilidade de qualquer forma relativa à conexão, operões e transações que realizar mediante o uso dos EQUIPAMENTOS.

10.2.1. Em hipótese alguma, a CONECTJET poderá ser responsabilizada pelo USUÁRIO por prejuízos ou danos diretos, indiretos ou especiais (incluindo, mas não se limitando, a lucros cessantes, perdas de receita, interrupção ou insucesso de negócios e perda de informações comerciais) decorrentes e/ou relacionados a este COMODATO, ainda que a CONECTJET tenha sido avisada ou notificada.

10.3. O USUÁRIO manterá a CONECTJET a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de qualquer natureza, que envolvam a conexão operações e  transações  por  ele  realizados através  do  uso  dos  EQUIPAMENTOS, assumindo  assitodos  os  ônus decorrentes de tais reivindicações, como multas, indenizações por perdas e danos, custas judiciais e honorários de advogados.

10.4. A CONECTJET não será responsável por qualquer descumprimento obrigacional dos contratos dispostos na cláusula 3.2 deste COMODATO.

 

11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Com exceção da propriedade intelectual legalmente detida por terceiros, a CONECTJET é e será o único e exclusivo titular de todos os direitos relativos a  todas  e  quaisquemarcas, direitos autorais,  invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos comerciais ou industriais, relacionados direta ou indiretamente aos EQUIPAMENTOS, não podendo o USUÁRIO valer-se de nenhuma das marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos comerciais ou industriais acima referidos, sob qualquer circunstância, mesmo após o fim deste COMODATO, sob pena de arcar com indenização de perdas e danos, a serem apurados judicialmente.

 

12. DA RESCISÃO

12.1. O presente COMODATO será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação

judicial ou extrajudicial e sem qualquer ônus para qualquer das partes: (a) nos casos previstos em lei ou por decisão judicial; (b) no caso de qualquer das partes requerer concordata ou autofalência, deixar de elidir no prazo legal pedido de falência contra ela

ajuizado, ou for liquidada por decisão voluntária ou legal; ou (c) em caso de força maior que impossibilite a efetiva disponibilização dos EQUIPAMENTOS.

12.2. O presente COMODATO poderá ainda ser rescindido, sujeitando o USRIO à incidência de penalidades de perdas e danos,

conforme o caso, nas seguintes hiteses de inadimplemento: a) o não pagamento de qualquer quantia devida pelo USUÁRIO, em prazo superior a 15 (quinze) dias do respectivo vencimento; b) mau uso ou uso inadequado dos EQUIPAMENTOS pelo USUÁRIO; c) descumprimento pelo USUÁRIO de quaisquer das cláusulas e/ou condições deste COMODATO; d) cancelamento pela Anatel,



   ou Provedor de Internet, conforme o caso, de qualquer dos contratos mencionados no item  3.2 acima, por violação do

USUÁRIO de quaisquer normas, cláusulas e/ou condições relativas aos mesmos.

12.3. Antes de dar este COMODATO por rescindido, conforme item 12.2, a CONECTJET poderá, a seu único e exclusivo cririo, notificar o USUÁRIO para que, em prazo que ela estabelecer, sane a falta. Caso a notificação não seja atendida, independentemente de novo aviso, ficará caracterizada a rescisão, sem prejzo de direitos da CONECTJET sob este COMODATO.

12.4. Tendo em vista a vinculação deste COMODATO aos contratos dispostos na cláusula 3.2, fica expressamente disposto que a rescisão deste COMODATO acarretará a rescisão dos demais.

 

 13. DOS EFEITOS DA RESCISÃO                                                                                                                                                           

13.1. Em qualquer hipótese de rmino do presente COMODATO, o USRIO permitirá a retirada imediata dos EQUIPAMENTOS pela CONECTJET ou terceiro por ela indicado, permanecendo obrigado ao pagamento: (a) dos saldos da Taxa de Instalação e da Taxa de Transferência eventualmente devidos e (b) dos valores devidos por outros serviços eventuais prestados. Estes bitos sobreviverão ao término deste COMODATO.

13.2. Caso o USRIO não permita a retirada dos EQUIPAMENTOS no prazo de 10 (dez) dias a partir da data do término deste COMODATO, ficará caracterizada a posse ilegítima dos EQUIPAMENTOS e o USRIO será automaticamente constituído em mora.

13.3. Na hipótese de rescisão contratual ocasionada em virtude de perda, roubo, furto, extravio e/ou danos causados por culpa ou

dolo do USRIO aos EQUIPAMENTOS, acata o USUÁRIO o direito da CONECTJET de não efetuar com ele novo COMODATO.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Fica vedada a cessão ou transferência, gratuita ou onerosa, dos direitos e obrigações decorrentes do presente COMODATO a

terceiros, ressalvada a possibilidade da CONECTJET ceder quaisquer de seus direitos a quaisquer empresas pertencentes, direta ou indiretamente a seu grupo econômico, bem como empresa coligada, controlada,

controladora e/ou afiliada.

14.2. Não obstante ao disposto no item 14.6 deste COMODATO, as demais comunicações ou notificação de uma parte à outra

somente serão consideradas como efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recebimento ou (iii) transmitidas por fax com confirmação ou comprovação de recebimento.

14.3. O presente COMODATO obriga as Partes e seus sucessores a qualquer tulo.

14.4. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não constituirá

novação e/ou renúncia. O recebimento de valores ou parcelas subseentes não importa em quitão de valores ou parcelas

anteriores.

14.5. O presente COMODATO substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as Partes.

14.6. A CONECTJET poderá introduzir modificações ao presente COMODATO, mediante registro em carrio ou aditivo contratual, com comunicão escrita, o que será dado pelo USRIO por recebido e aceito, à simples e subseente prática de atos, ou ocorrência de fatos que caracterizem sua aceitação e permanência.

14.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Pedro como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste

COMODATO.

      

                                                                      Araruama           de                        2020

    

   USUÁRIO: __________________________________________________________________________

   CPF: __________________________________, RG_________________________________________

    

   CONECTJET: ________________________________________________________________________

                                                     CONECTJET LAGOS INTERNET BANDA LARGA LTDA